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title: "Lei Geral de Proteção de Dados: o que você precisa saber para se adequar"
author: "Redação"
date: "2019-09-18 15:00:00-03"
category: "Portos"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2019/09/18/lei-geral-de-protecao-de-dados-o-que-voce-precisa-saber-para-se-adequar/md"
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[*](/image/3ef70d5b655e5ce0e97c446e12e8586d)


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*Saiba lidar com os dados de seus clientes e evitar punições de até R$ 50 milhões*

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Um estudo chamado *[The Future of Cybercrime & Security](https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1361372318300824)* da consultoria Juniper Research apontou que nos próximos cinco anos podemos ter 146 bilhões de registros roubados**. O relatório divulgado em setembro de 2018 demonstra ainda que, somente no ano passado, 12 bilhões de dados foram desviados e que os números tendem a subir, chegando a 33 bilhões em 2023.**


Diante de tais números, a preocupação com a proteção de dados é cada vez mais constante, tanto pelos titulares dos dados, quanto por quem trabalha com estas informações.



E, visando manter maior controle sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil que o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 53/2018 que cria a [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).



Esta Lei dá as diretrizes para a coleta e tratamento de dados pessoais por empresas, especialmente nos meios digitais. Ou seja, ela determina que toda organização pública ou privada, que realize atividades que envolvam o tratamento de dados, obtenha um consentimento explícito e com finalidade definida do titular (dono dos dados) para a manipulação dessas informações. E, além disso, forneça meios para que este cliente possa ter acesso e controle sobre o uso dos dados.



[*Leia também: Dados desorganizados: como atrapalham estratégias de negócios no setor portuário*](http://www.tecnologiaportuaria.info/2019/08/dados-desorganizados-como-atrapalham.html)





Você, empresa do setor portuário quer saber de que forma essa Lei impacta no seu negócio? Continue a ler este artigo e saiba tudo o que você precisa fazer para cumprir a legislação.



### Contexto da LGPD







As discussões sobre o assunto se intensificaram em 2016 quando veio à tona um escândalo envolvendo o vazamento de dados do Facebook. 




Na época, a agência Cambridge Analytics utilizou informações de mais de 87 milhões de usuários da rede social para direcionar campanhas publicitárias. E, um dos fatores que facilitou o episódio, foi a falta de uma legislação clara sobre a proteção dos dados pessoais dos usuários. 




Foi então que a Europa aprovou o GDPR (*General Data Protection Regulation*), um conjunto de leis para para minimizar o problema. Desde então, foram aplicados 56 milhões de euros em multas e 89 mil notificações de vazamento de dados.




A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é inspirada na GDBPR e foi aprovada pelo Senado Brasileiro em 10 de agosto de 2018. Ela foi ratificada quatro dias depois pelo então presidente Michel Temer. 




Com o objetivo de evitar o mau uso dos dados pessoais, esta legislação estabelece as regras que as empresas deverão seguir para garantir o controle sobre a coleta, uso e transferência de dados pessoais no Brasil, regularizando o tratamento de qualquer informação que identifique uma pessoa. 




Ela passa a vigorar em agosto de 2020 e vai exigir que toda empresa pública ou privada se adeque para obter o consentimento explícito e garantir a proteção dos dados de seus clientes quando forem coletar, armazenar e utilizar tais informações. 




A norma também tem o intuito de aumentar o controle do titular sobre suas informações e dar mais transparência e segurança jurídica para as organizações dos setores público e privado. 




Em 09 de julho deste ano o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.853 de 2019, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados, flexibilizando alguns pontos da legislação e criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.




Esse órgão ficará responsável por aplicar as sanções em caso de descumprimento da legislação, disseminar o conhecimento das normas e elaborar estudos sobre o tema.




### Aplicação da Lei







A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, inclusive os digitais e afetará todos os setores da economia e todas as empresas, independentemente do porte. 




A aplicação da lei independe também do país sede ou onde os dados estejam localizados, desde que essas informações tenham sido coletadas ou tratadas no Brasil e o tratamento tenha o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços.




Mas, para entender como a lei se aplica, vamos entender os conceitos e as personas que ela define.




Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação que relacione ou identifique uma pessoa física, que na lei é definida como Titular dos Dados. 




Eles são classificados como Dados Gerais (nome, RG, CPF, etc) ou Dados Sensíveis (origem racial, opinião política, convicção religiosa e outros).




A Lei também descreve quatro personas envolvidas no “processo” de tratamento de dados:





- Titular:** pessoa física dona dos dados pessoais;

- **Controlador:** empresa ou pessoa física que coleta os dados pessoais e toma as decisões quanto à forma e finalidade do tratamento dos dados; 

- **Operador: **empresa ou pessoa física que realize o tratamento e o processamento de dados pessoais sob ordens do controlador;

- **Encarregado: **pessoa física indicada pelo controlador para comunicação entre as partes e para orientar funcionários do controlador sobre as práticas





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Um detalhe importantíssimo no que se refere à aplicação é o consentimento do titular. Ou seja, a LGPD garantirá que os dados pessoais somente sejam coletados mediante a explícita autorização** do titular.




As empresas também serão obrigadas a deixar claros os motivos para a coleta das informações e como elas serão tratadas.




Caso haja falhas na aplicação ou descumprimento dos termos, a lei prevê desde advertências, até multas que podem chegar a até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. 




### Aplicação da Lei no Setor Portuário







Conforme está previsto no texto da Norma, as regras se aplicam a qualquer empresa, independentemente do porte e do setor em que atua, uma vez que a Lei interfere no uso de dados pessoais por parte das empresas. 




Sendo assim, empresas do setor portuário também precisarão providenciar a adequação de seus processos para proteger os dados de seus clientes e impedir as punições decorrentes da não adequação da lei. 




### Como providenciar a adequação à LGPD






Segundo uma [pesquisa divulgada pelo Serasa Experian](https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/85-das-empresas-declaram-que-ainda-nao-estao-prontas-para-atender-as-exigencias-da-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-mostra-pesquisa-da-serasa-experian), 85% das empresas não se sentem preparadas para atender à nova legislação.





O estudo, que envolveu 508 empresas, de todos os portes e segmentos de diversas regiões do país apontou ainda que, 72% das companhias com mais de 100 funcionários pretendem terceirizar o serviço para adequação da lei. 




E, quando questionadas sobre quanto tempo precisam para se organizarem, 34,8% das empresas responderam que irão precisar de seis meses a um ano para estarem completamente preparadas para a Lei. 




*[Leia também: Big Data: o que fazer com meus dados?](http://www.tecnologiaportuaria.info/2018/09/big-data-o-que-fazer-com-os-meus-dados.html)*




Considerando que já estamos há menos de um ano do prazo para adequação, é preciso se adaptar o quanto antes para evitar as punições pelo descumprimento da legislação. 




Uma das principais etapas para garantir a correta adequação da sua empresa à legislação é fazer da tecnologia uma aliada para reduzir a vulnerabilidade das informações que a organização manipula e implementar soluções que atendam à LGPD de forma automática e segura.




Para o cumprimento dessa norma, você vai precisar, por exemplo adaptar seus sistemas para a inclusão de rotinas de manutenção de dados de usuários ou criar a estrutura para a manutenção do registro de consentimento.




São pequenas mudanças, mas que demandam investimento de tempo e precisam ser feitas com total atenção.




Por isso, sempre é importante contar com profissionais especializados que, além de estarem atentas às constantes atualizações do mercado e da legislação vigente, entendem também sua área de atuação.




Se você quer providenciar o quanto antes a adequação dos processos de sua empresa à Lei e ter a confiança de que está lidando com o melhor time de profissionais, conte com a T2S. 




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