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title: "Antaq inicia o cadastramento de usuários do Sistema de Desempenho de Navegação"
author: "Redação"
date: "2019-11-08 10:08:00.001-03"
category: "Portos"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2019/11/08/antaq-inicia-o-cadastramento-de-usuarios-do-sistema-de-desempenho-de-navegacao/md"
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[*](/image/6c03a18147a393389bac7b7c5500147a)

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*O envio das informações passa a ser obrigatório ainda em dezembro de 2019*



A [Agência Nacional de Transportes Aquaviário (Antaq)](http://portal.antaq.gov.br/) anunciou  que o cadastramento de pessoas físicas para atuarem como usuários máster no Módulo Apoio Portuário, do Sistema de Desempenho de Navegação - SDN será iniciado.



Esse cadastro deve acontecer porque, a partir de dezembro de 2019 será obrigatório o envio de dados exigidos pela Agência, pelas empresas de navegação para alimentação do sistema.



### Sobre o Sistema de Desempenho de Navegação


O SDN é um sistema informatizado que recebe pela internet, informações técnicas e operacionais sobre frotas das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Essas informações incluem também dados das operações realizadas, tipos de atividades e valores cobrados.



Segundo a Agência, os dados obtidos por meio do sistema permitem o conhecimento do mercado e são importantes para subsidiar a operação regulatória da Antaq, assim como sua organização, manutenção e divulgação de informações estatísticas relativas à sua área de atuação.





*Leia também: [O Sistema de Desempenho da Navegação (SDN) da ANTAQ e seus benefícios para a Logística Portuária](http://www.tecnologiaportuaria.info/2018/10/o-sistema-de-desempenho-da-navegacao.html)***



### Sobre a Norma


A Resolução Normativa nº 35/2019 foi aprovada pela Antaq em agosto de 2019 e estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para a alimentação do SDN pelas empresas que atuam na navegação de apoio portuário.



A norma determina que as EBNs se integrem ao Sistema e, por meio dele, enviem informações referentes às operações realizadas.



Foi estabelecido um prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma para que as empresas se integrem ao Sistema. Finalizado este prazo, o envio das informações passa a ser obrigatório a partir do mês subsequente ao mês de referência.



Neste caso, o primeiro mês para o envio obrigatório das informações será dezembro, sendo que o prazo final  é em fevereiro de 2020.



### Como fazer a adequação


Considerando a iminência do início da obrigatoriedade do sistema, empresas de grande porte deverão se antecipar para providenciar o envio dos dados.



Para evitar que muitas horas sejam destinadas a esta atividade, pode ser utilizada uma solução informatizada que automatize o cadastramento das informações.



Para o envio dos dados pode ser construída uma função que preencha automaticamente cada campo solicitado. Um robô automatizador, por exemplo.



Nesse caso, seria criada uma aplicação que emula o trabalho humano e coleta e envia automaticamente os dados para o sistema da Antaq.



De qualquer maneira, para promover a adequação da maneira correta é necessária uma análise para saber a melhor forma de fazer a sincronização dos dados das empresas para o SDN.



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