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title: "IMO adota Código Internacional de Segurança para Navios Autônomos MASS"
author: "Redação"
date: "2026-06-02 06:37:00-03"
category: "Internacional"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/06/02/imo-adota-codigo-internacional-de-seguranca-para-navios-autonomos-mass/md"
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## Resumo
- IMO adota MASS Code na 111ª sessão do MSC em Londres
- Código entra em vigor de forma voluntária em 1º de julho de 2026 para navios de carga
- Quatro graus de autonomia são regulados com padrões equivalentes aos navios convencionais
- Capitão mantém responsabilidade total mesmo em operações remotas
- Roadmap prevê código obrigatório até julho de 2030 e entrada em vigor em 2032
- Requisitos incluem projeto, cibersegurança, operações remotas e busca e resgate
- Medida resulta de quase uma década de discussões técnicas e ensaios da indústria

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A Organização Marítima Internacional adotou o Código Internacional de Segurança para Navios de Superfície Autônomos (MASS Code) na 111ª sessão do Comitê de Segurança Marítima realizada em Londres. O instrumento regula navios de carga em comércio internacional com diferentes graus de autonomia e entra em vigor em base voluntária a partir de 1º de julho de 2026. A decisão estabelece um quadro baseado em metas para projeto, aprovação e operação que mantém padrões de segurança e proteção ambiental equivalentes aos navios convencionais.

## Aplicação inicial voluntária para navios de carga

O MASS Code se aplica a grandes navios de carga cobertos pelo Capítulo I da SOLAS e permanece não obrigatório por pelo menos dois anos. Durante essa fase as companhias podem testar sistemas de operação remota e conectividade sem imposição imediata de sanções. O código exige que os sistemas de navegação, proteção contra incêndio e cibersegurança atendam aos mesmos níveis exigidos para embarcações tripuladas convencionais.

O capitão designado mantém responsabilidade geral em todos os momentos, inclusive quando opera a partir de um centro de operações remotas certificado. Quatro graus de autonomia são contemplados, desde navegação com tripulação reduzida até controle totalmente remoto. Os Centros de Operações Remotas devem passar por processo de certificação específico.

## Requisitos técnicos e operacionais do código

O texto regula projeto de sistemas, navegação, operações remotas, proteção contra incêndio, cibersegurança e avaliação de riscos. Cada navio autônomo precisa demonstrar equivalência funcional com navios convencionais em todos os aspectos de segurança marítima. O instrumento complementa convenções existentes da IMO e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Procedimentos de busca e resgate recebem atenção específica para garantir resposta adequada mesmo sem tripulação a bordo. A conectividade entre navio e centro de controle remoto deve garantir comunicação confiável em tempo real. Testes práticos realizados pela indústria nos últimos anos forneceram subsídios para redação dos capítulos técnicos.

## Roadmap até a versão obrigatória

Em dezembro de 2026 o grupo de trabalho da IMO desenvolverá o quadro para a fase de acumulação de experiência. A partir de 2028 começa a elaboração do código obrigatório e a análise de emendas à SOLAS. A adoção da versão mandatória deve ocorrer até 1º de julho de 2030 para entrada em vigor em 1º de janeiro de 2032.

O secretário-geral da IMO, Arsenio Dominguez, destacou que o marco posiciona a organização na vanguarda da regulação de tecnologias emergentes no transporte marítimo. O código prepara o setor para operações mais seguras e eficientes enquanto preserva a responsabilidade humana sobre a navegação.