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title: "Portocel amplia limites operacionais para receber navios maiores"
author: "Redação"
date: "2026-10-24 07:41:00-03"
category: "Portos"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/10/24/portocel-amplia-limites-operacionais-para-receber-navios-maiores/md"
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## Resumo
- Portocel opera em Barra do Riacho com limite de até 230 metros de comprimento e 36 metros de boca para navios.
- A homologação inicial pela Capitania dos Portos e pela Codesa ocorreu em 2020.
- Os berços 101 e 102 tiveram calado operacional informado de 12,70 metros, enquanto o berço 103 chegou a 13,20 metros.
- A NORMAP 2, atualizada em julho de 2026, incorporou o sistema ReDRAFT para calcular o calado operacional.
- A Resolução 004 PORTOCEL/2025 formalizou o uso da Folga Dinâmica Abaixo da Quilha e definiu responsabilidades sobre dados batimétricos.
- O line up de março de 2026 registrou navios com mais de 190 metros e calados operacionais de até 8,95 metros.
- A Portocel movimentou 50 mil veículos desde o início de 2026, incluindo 4.300 unidades da GWM em junho.

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Desde a homologação registrada em **2020**, o terminal da Portocel em Barra do Riacho, Aracruz (ES), passou a operar com parâmetros náuticos mais amplos para receber embarcações de maior porte. A aprovação da Capitania dos Portos e da Companhia Docas do Espírito Santo permitiu a entrada de navios com até **36 metros de boca** e alterou os limites de calado dos berços 101, 102 e 103. A norma vigente, atualizada em julho de 2026, consolidou esse avanço ao estabelecer comprimento máximo de 230 metros e incorporar o sistema ReDRAFT ao cálculo operacional. A mudança amplia a capacidade de planejamento do terminal sem afastar os controles técnicos necessários para cada manobra.

## O acesso foi dimensionado para navios maiores

No registro inicial da mudança, o terminal de Barra do Riacho obteve aprovação da **Capitania dos Portos** e da Codesa para alterar a Norma de Tráfego e Permanência de Embarcações. A autorização permitiu receber navios com até 36 metros de boca e definiu novos parâmetros de calado para os berços 101, 102 e 103. Nos berços 101 e 102, o limite operacional informado foi de **12,70 metros**, enquanto o berço 103 passou a trabalhar com 13,20 metros. A homologação transformou uma restrição física em um conjunto de regras verificáveis para a programação de chegadas e saídas, criando a base para a atualização posterior.

Essa base foi ampliada pela **NORMAP 2**, documento atualmente vigente no Porto de Barra do Riacho. A norma atualizada em julho de 2026 estabelece comprimento máximo de **230 metros de LOA**, sigla usada para indicar o comprimento total da embarcação, e mantém a boca máxima de 36 metros. Esses limites formam o envelope dimensional para os navios que podem ser avaliados pelo terminal. Na prática, a programação precisa combinar as dimensões da embarcação com as condições de calado e as restrições específicas de manobra, evitando que a ampliação do limite de porte seja interpretada como autorização irrestrita para qualquer navio.

A decisão regulatória também distribui responsabilidades entre a autoridade marítima, a administração portuária e os operadores envolvidos na escala. A aprovação pela **Capitania dos Portos** e pela Codesa deu validade à alteração da norma, enquanto a NORMAP 2 passou a reunir os limites aplicáveis ao tráfego e à permanência. Esse arranjo é significativo para o planejamento de linhas regulares e operações pontuais, porque transforma a capacidade náutica em informação operacional consultável. O resultado é uma referência técnica mais clara para avaliar o navio antes da escala e para organizar a etapa seguinte, que é a definição precisa do calado disponível.

## O calado passou a ser calculado com mais precisão

A principal inovação técnica das regras atuais está no uso da **Folga Dinâmica Abaixo da Quilha**, conhecida pela sigla FDAQ, por meio do sistema ReDRAFT. Em vez de trabalhar apenas com um valor fixo, o procedimento considera o cálculo do calado operacional dentro dos parâmetros definidos para o terminal. A NORMAP 2 estabelece limites estáticos de **13,00 metros para entrada** e 13,20 metros para saída em determinadas condições. A diferença entre os valores mostra que a análise da viagem não termina na chegada do navio: a operação de saída também depende das condições e dos limites previstos na norma.

A **Resolução 004 PORTOCEL/2025**, em vigor desde 25 de abril de 2025, formalizou a adoção do ReDRAFT para o cálculo de calado dinâmico. O documento também define as responsabilidades da Portocel na divulgação de dados batimétricos e registra as limitações físicas dos berços. Essas obrigações conectam a medição da área navegável à decisão operacional, pois o cálculo precisa ser alimentado por informações sobre a configuração do acesso e das posições de atracação. Para o armador e para o terminal, a norma cria um procedimento documentado para relacionar as características do navio aos limites efetivamente disponíveis em cada operação.

Os parâmetros atuais devem ser lidos em conjunto com os valores definidos na homologação inicial. Em 2020, os berços 101 e 102 tinham calado operacional indicado em **12,70 metros**, enquanto o berço 103 apresentava 13,20 metros; na NORMAP 2 de julho de 2026, aparecem os limites estáticos de 13,00 metros para entrada e 13,20 metros para saída em condições determinadas. A comparação mostra a evolução da regulamentação, mas não autoriza aplicar um número isolado a qualquer escala. O ReDRAFT e a divulgação dos dados batimétricos passam a orientar a leitura operacional de cada caso, preservando a relação entre porte do navio, profundidade disponível e segurança da manobra.

## Da norma à carga movimentada

A aplicação prática das regras aparece na programação operacional do terminal. O **line up de março de 2026** registrou atracações de navios com comprimentos superiores a 190 metros e calados operacionais de até 8,95 metros sob a regulamentação técnica vigente. Esses números não correspondem ao limite máximo autorizado pela NORMAP 2, mas mostram que a norma já integra o cotidiano de planejamento das escalas. A distância entre o limite regulamentar e o calado utilizado em determinada operação decorre da combinação entre as características do navio, a carga, o berço e as condições verificadas para aquela movimentação.

A ampliação náutica acompanha uma mudança no perfil de cargas atendidas pelo terminal. Em **24 de junho de 2026**, a Portocel registrou a movimentação de 4.300 veículos da GWM e informou um total de **50 mil carros movimentados desde o início do ano**. O dado se soma ao fluxo tradicional de celulose e mostra que a infraestrutura de Barra do Riacho precisa acomodar diferentes requisitos de operação. Para cada carga, a capacidade de receber navios maiores depende da coordenação entre acesso marítimo, berço e programação, enquanto a diversificação aumenta a necessidade de aplicar a norma de maneira uniforme.

O Portocel chega, portanto, a uma configuração em que o limite de **230 metros de comprimento** e a boca de 36 metros convivem com o cálculo dinâmico do ReDRAFT e com regras específicas para os berços. O próximo passo operacional é manter a aplicação desse método associada à divulgação dos dados batimétricos e ao respeito às limitações físicas de cada posição. A combinação entre norma atualizada, homologação da autoridade marítima e uso de tecnologia de cálculo dá ao terminal uma base mais precisa para organizar escalas e diversificar cargas. Para o setor portuário, o caso mostra que ampliar o porte admissível exige atualizar simultaneamente a regra, o dado técnico e o procedimento de decisão.