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title: "SAI será ferramenta oficial para fiscalizar investimentos portuários"
author: "Redação"
date: "2026-09-09 10:53:00-03"
category: "Portos"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/09/09/sai-sera-ferramenta-oficial-para-fiscalizar-investimentos-portuarios/md"
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## Resumo
- A ANTAQ apresentará o SAI em 17 de setembro de 2026, em Brasília.
- O sistema substituirá o RAPIR no acompanhamento de investimentos portuários.
- O SAI será aplicado a arrendamentos portuários e contratos de adesão.
- Empresas reguladas deverão cadastrar de um a três representantes e usar a conta gov.br.
- O workshop detalhará funcionalidades, cadastro, regras de envio e dúvidas normativas e tecnológicas.
- A mudança ocorre em meio à previsão de R$ 18,2 bilhões em investimentos portuários entre 2025 e 2026.

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Em **17 de setembro de 2026**, a **ANTAQ** apresentará, em Brasília, o Sistema de Acompanhamento de Investimentos (SAI), que substituirá o Relatório de Acompanhamento de Projeto de Investimento Realizado (RAPIR) como ferramenta de acompanhamento e fiscalização dos investimentos previstos em arrendamentos portuários e contratos de adesão. O workshop ocorrerá no auditório do DNIT, das 14h às 18h. A mudança concentra em um sistema os procedimentos de monitoramento que a agência pretende otimizar, padronizar e automatizar, com maior consistência e rastreabilidade dos dados. A [apresentação oficial da ANTAQ](https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/novo-sistema-de-acompanhamento-de-investimentos-portuarios-sera-apresentado-pela-antaq) marca a transição de procedimento regulatório.

## Do RAPIR ao acompanhamento oficial

A mudança troca o modelo anterior de reporte pela adoção do **SAI** como ferramenta oficial para acompanhar e fiscalizar os investimentos previstos nos contratos de arrendamento portuário. O **RAPIR**, que será substituído, deixa de ser o modelo utilizado para esse acompanhamento. O anúncio descreve uma alteração no procedimento regulatório, e não um resultado já comprovado da nova ferramenta. Para empresas arrendatárias e titulares de contratos de adesão, a mudança passa a concentrar no SAI o envio das informações exigidas pela agência.

Para operar o novo fluxo, as **empresas reguladas** deverão cadastrar de um a três representantes por meio de ofício encaminhado à ANTAQ. O acesso dependerá obrigatoriamente da conta **gov.br**, requisito que vincula a utilização do sistema a representantes formalmente indicados pelas organizações. A regra define quem poderá inserir ou consultar informações em nome dos regulados, sem alterar os compromissos previstos nos contratos. O credenciamento aparece, portanto, como a primeira providência operacional para a transição ao SAI.

Como etapa de preparação, as empresas foram orientadas a enviar até **04/09** a documentação necessária para garantir o acesso. A relação inclui **nome, CPF, e-mail dos representantes e procuração**, quando aplicável. O prazo antecede o workshop e organiza o cadastramento dos usuários que participarão do novo procedimento. As orientações foram divulgadas para que os representantes de arrendamentos e contratos de adesão cheguem à apresentação com a habilitação necessária para compreender as regras de utilização.

## Fiscalização baseada em dados padronizados

A descrição da agência atribui ao **SAI** três funções de procedimento: otimizar, padronizar e automatizar o monitoramento dos investimentos. A ferramenta também foi apresentada com a expectativa de ampliar a **consistência e a rastreabilidade dos dados**. Esses termos delimitam o alcance informado para o sistema: organizar o acompanhamento das informações prestadas pelos regulados e criar uma base mais uniforme para a fiscalização. Não há, nas informações divulgadas, indicação de resultados quantitativos já obtidos após a implantação.

A programação do workshop inclui a apresentação das **funcionalidades** do sistema, dos procedimentos de cadastro e das regras para envio de informações. Também estão previstas respostas a dúvidas **normativas e tecnológicas**. A agenda será conduzida no âmbito da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, com foco nos representantes que precisarão cumprir o novo fluxo. A reunião servirá para esclarecer como a ferramenta será utilizada, sem ampliar as funcionalidades além das descritas pela agência.

O encontro será voltado a representantes de **arrendamentos portuários e contratos de adesão**. Além das **200 vagas presenciais**, o lançamento terá transmissão ao vivo pelo canal oficial da ANTAQ no YouTube. A combinação entre participação presencial e transmissão amplia o acesso às explicações sobre cadastro, envio de dados e regras de operação, mas mantém o foco no público diretamente submetido ao procedimento. A apresentação também cria um momento formal para esclarecer dúvidas antes da adoção do novo modelo de acompanhamento.

## Uma mudança diante de R$ 18,2 bilhões projetados

A substituição do RAPIR ocorre enquanto a previsão para o biênio **2025-2026** indica o leilão de **42 empreendimentos portuários**, com investimentos estimados em R$ 18,2 bilhões. Esse volume ajuda a explicar por que a ANTAQ está estruturando uma ferramenta digital de controle para os compromissos associados aos contratos. O número não representa o resultado do SAI nem garante a execução dos aportes, mas dimensiona a quantidade de projetos que poderá exigir acompanhamento regulatório. A escala projetada dá peso administrativo à mudança de procedimento.

Do total previsto, a estimativa chega a **R$ 8,54 bilhões em 2025** e a **R$ 5,91 bilhões em 2026**. A própria projeção relaciona esses valores à necessidade de ferramentas digitais de controle como o SAI. A função do sistema, conforme informada, será apoiar o monitoramento dos investimentos em arrendamentos portuários e contratos de adesão, com dados enviados por representantes credenciados. A conexão entre volume de projetos e padronização do reporte será um dos pontos que os regulados precisarão considerar na transição.

O próximo passo anunciado é o workshop de **17 de setembro**, em Brasília, quando a ANTAQ apresentará as funcionalidades, os procedimentos de cadastro e as regras para envio de informações. Até a data, as empresas precisam organizar a documentação dos representantes e observar o prazo de credenciamento informado. A mudança começa pela substituição do **RAPIR** e pela adoção do SAI como instrumento oficial de acompanhamento. O resultado esperado, nesta etapa, é a implantação de um procedimento único para registrar e fiscalizar os compromissos de investimento previstos nos contratos.