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title: "Quênia aprova 15 empresas para rastreamento aduaneiro"
author: "Redação"
date: "2026-09-17 13:22:00-03"
category: "Internacional"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/09/17/quenia-aprova-15-empresas-para-rastreamento-aduaneiro/md"
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## Resumo
- A KRA aprovou 15 empresas privadas para fornecer lacres eletrônicos de rastreamento de cargas aduaneiras.
- O Quênia substituirá o fornecedor estatal único por um modelo multivendedor com dispositivos de propriedade dos usuários.
- Importadores, exportadores, transportadores, agentes de desembaraço e operadores de armazéns alfandegados poderão escolher seus fornecedores.
- A regra cobre carga seca e carga líquida, incluindo combustíveis, com monitoramento pelo sistema regional RECTS.
- As cargas que passam pelo Porto de Mombaça atendem mercados como Uganda, Ruanda, Burundi, Sudão do Sul e República Democrática do Congo.
- O sistema estatal será desativado até 26 de outubro de 2026, quando a migração deverá estar concluída.

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A **Autoridade de Receita do Quênia (KRA)** aprovou **15 fornecedores privados** para oferecer lacres eletrônicos de rastreamento a cargas sob controle aduaneiro. A mudança substituirá o fornecimento estatal exclusivo por um modelo multivendedor até **26 de outubro de 2026**, afetando mercadorias que passam pelo Porto de Mombaça com destino a Uganda, Ruanda, Burundi, Sudão do Sul e República Democrática do Congo. Importadores, exportadores, transportadores, agentes de desembaraço e operadores de armazéns alfandegados passarão a escolher e contratar diretamente as empresas credenciadas, o que altera a forma de aquisição da tecnologia de controle de trânsito. [A decisão da KRA](https://www.theeastafrican.co.ke/tea/business-tech/kenya-opens-cargo-tracking-to-private-players-5597592) abre o rastreamento aduaneiro à concorrência privada sem retirar da autoridade a função de supervisão regulatória.

## O fim do fornecedor único

Até a transição, o sistema estatal concentrava o fornecimento dos lacres eletrônicos usados no acompanhamento de cargas aduaneiras. O novo arranjo, denominado **Multi-Vendor User-Owned Framework**, transfere para os usuários a propriedade dos dispositivos e permite que eles estabeleçam relações comerciais com fornecedores aprovados. A KRA continua responsável pelas regras e pela supervisão do sistema, enquanto a aquisição do equipamento deixa de depender de uma única fonte estatal.

A justificativa apresentada pela administração aduaneira combina requisitos técnicos e problemas operacionais identificados no modelo anterior. **Lilian Nyawanda**, comissária de alfândega e controle de fronteiras da KRA, afirmou que a estrutura deve oferecer monitoramento seguro, resistente a violações e auditável. A autoridade também relacionou a mudança à disponibilidade irregular de lacres e aos prazos de resposta, pontos que passam a ser tratados por uma base maior de fornecedores credenciados.

A abertura também modifica a lógica comercial para os usuários que dependem do **Porto de Mombaça**. Importadores, exportadores e transportadores deverão firmar acordos diretos com as empresas aprovadas, em vez de receber o dispositivo dentro de uma cadeia centralizada pelo Estado. A medida permite maior concorrência entre fornecedores e competitividade de preços, mas coloca nos operadores a tarefa de avaliar as condições comerciais e técnicas oferecidas por cada empresa.

## Quem escolhe o lacre eletrônico

Na operação diária, a escolha deixa de ser uma decisão exclusiva da administração aduaneira e passa a envolver os diferentes participantes responsáveis pelo deslocamento e pela guarda da carga. **Importadores e exportadores** terão de considerar o fornecedor no planejamento documental e logístico, enquanto transportadores precisarão contratar o serviço compatível com as rotas sob controle aduaneiro. Agentes de desembaraço e operadores de armazéns alfandegados também entram na cadeia de coordenação, porque lidam com a liberação, a custódia e a movimentação de mercadorias submetidas ao rastreamento.

A tecnologia alcançada pela nova regra atende tanto à **carga seca** quanto à carga líquida, incluindo combustíveis. O monitoramento ocorre por meio do RECTS, uma plataforma baseada na web integrada aos sistemas aduaneiros da Comunidade da África Oriental. Na prática regulatória descrita para o novo modelo, os transportadores compram os dispositivos diretamente de fornecedores credenciados e acompanham a carga em tempo real durante a passagem pelas fronteiras. [A regulamentação do RECTS](https://research.hktdc.com/en/article/MjI1Njg5NTM2OQ) amplia a aplicação dos lacres para diferentes tipos de mercadoria e trajetos regionais.

Essa abrangência conecta o controle exercido no **Porto de Mombaça** aos mercados atendidos pelas rotas terrestres da África Oriental. Uganda, Ruanda, Burundi, Sudão do Sul e República Democrática do Congo aparecem como destinos regionais das cargas monitoradas, o que dá ao sistema uma dimensão que ultrapassa a operação portuária queniana. Para os usuários, a contratação de um fornecedor privado passa a fazer parte de uma operação que precisa manter o acompanhamento durante o trânsito entre fronteiras.

## O prazo reorganiza a operação

A transição ganhou forma regulatória em duas etapas. A nova regulamentação foi formalizada em **30 de janeiro de 2026**, e a KRA publicou em **11 de setembro de 2026** um aviso com as diretrizes do modelo multivendedor e a relação das 15 empresas aprovadas. O cronograma estabelece uma referência objetiva para que os operadores substituam os dispositivos vinculados ao sistema estatal e ajustem seus contratos de rastreamento.

Até **26 de outubro de 2026**, importadores, exportadores e transportadores deverão ter migrado para lacres fornecidos por uma das empresas credenciadas. A partir desse prazo, o sistema estatal será desativado, e os acordos comerciais diretos passarão a sustentar a aquisição dos dispositivos. A mudança exige que os participantes identifiquem previamente o fornecedor, alinhem a utilização do lacre à documentação da carga e mantenham a operação compatível com o acompanhamento aduaneiro regional.

A decisão do Quênia reorganiza a governança tecnológica do rastreamento sem retirar da KRA a supervisão sobre as cargas sob controle aduaneiro. O próximo passo está definido pelo próprio cronograma: concluir a migração para o modelo de propriedade dos usuários antes da desativação do sistema estatal. Para quem opera pelo Porto de Mombaça, a escolha do fornecedor deixa de ser uma etapa centralizada e passa a integrar a gestão comercial e operacional de cada fluxo de carga.