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title: "Jamming e spoofing elevam o risco de sinistros marítimos"
author: "Redação"
date: "2026-09-29 12:09:00-03"
category: "Internacional"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/09/29/jamming-e-spoofing-elevam-o-risco-de-sinistros-maritimos/md"
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## Resumo
- Incidentes de jamming e spoofing de sinais GNSS aumentaram a exposição financeira do transporte marítimo em 2025.
- Jamming bloqueia ou degrada a recepção do sinal, enquanto spoofing fornece dados falsos de posição aos sistemas de navegação.
- O caso do MSC Antonia, no Mar Vermelho, em maio de 2025, impulsionou a procura por coberturas específicas.
- A cláusula LMA5403 exige comprovação do uso de sistema eletrônico e de intenção maliciosa para aplicar a exclusão cibernética.
- Apólices tradicionais podem cobrir ocorrências como perigos do mar quando o resultado se assemelha a um dano marítimo convencional.
- A autenticação de posição e o monitoramento independente ajudam a separar interferência externa de negligência operacional.
- A Sompo Japan anunciou um produto para novembro de 2025 com cobertura para danos físicos, perda de uso e resposta a incidentes.

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Incidentes de **jamming e spoofing de sinais GNSS** aumentaram em 2025, sobretudo no Mar Báltico e no Golfo da Finlândia, e passaram a preocupar seguradoras marítimas pelos possíveis danos físicos, atrasos e custos milionários associados à perda de confiança na navegação. A [preparação das seguradoras para grandes sinistros](https://www.seatrade-maritime.com/maritime-safety/insurers-brace-for-mega-claims-as-jamming-and-spoofing-incidents-ramp-up) ocorre porque a interferência afeta o conjunto de posicionamento, navegação e temporização usado pelos navios, enquanto ainda existe incerteza sobre a apólice responsável por indenizar cada ocorrência.

## Quando a posição deixa de ser confiável

**Jamming** e spoofing atingem a mesma dependência tecnológica por caminhos diferentes. O primeiro bloqueia ou degrada a recepção do sinal, dificultando que o equipamento determine sua posição. O segundo falsifica a informação recebida e alimenta o sistema com coordenadas incorretas. A Associação de Ajustadores de Avaria descreve que o spoofing fornece dados falsos aos sistemas de navegação, uma diferença operacional que muda a forma como a tripulação identifica o problema e como o segurador reconstrói a causa do dano.

Essa distinção ganhou peso depois do incidente envolvendo o porta-contêineres **MSC Antonia**, no Mar Vermelho, em maio de 2025. A integração dos sistemas modernos de navegação faz com que um sinal corrompido deixe de ser apenas um alerta no passadiço e passe a ameaçar o funcionamento coordenado do navio. O episódio contribuiu para aumentar a procura dos clientes por coberturas específicas, justamente porque uma posição falsa pode ser processada por outros equipamentos como se fosse um dado legítimo.

O risco operacional aparece quando a informação digital altera a percepção da rota e se mistura a decisões humanas. **Chris Kilbee**, presidente da Associação de Ajustadores de Avaria, destacou que o spoofing pode alimentar dados falsos e provocar encalhes. Para o processo de regulação, a dificuldade está em separar uma falha de navegação, uma resposta inadequada da tripulação e uma interferência externa que alterou a referência usada pelo navio, distinção que também define quem deve assumir o prejuízo.

## A apólice entra na disputa

A cláusula **LMA5403**, usada para excluir determinados riscos cibernéticos, está no centro da discussão. Sua redação exclui perdas causadas por sistemas eletrônicos usados "como um meio para infligir danos". O segurador, porém, precisa demonstrar tanto o uso do sistema eletrônico quanto a existência de intenção maliciosa, uma exigência difícil quando a origem da interferência envolve atores estatais ou disputas geopolíticas.

Essa exigência cria uma zona de conflito entre a exclusão cibernética e a cobertura tradicional de casco e máquinas. Quando o resultado é um encalhe ou outro dano físico, a consequência se parece com um perigo marítimo convencional, mesmo que a causa inicial esteja associada a um sinal manipulado. Por essa razão, muitos incidentes podem acabar enquadrados em apólices marítimas tradicionais como **"perigos do mar"**, enquanto as partes discutem a origem técnica e jurídica da ocorrência.

A causalidade também pesa na recuperação dos valores. Os proprietários precisam demonstrar que o dano veio de uma interferência externa, e não de negligência operacional, em perdas que podem alcançar **milhões de dólares por incidente**. Em resposta a essa dificuldade, a Associação de Ajustadores de Avaria apontou a possibilidade de cláusulas de reintegração cibernética, conhecidas como buy-back clauses, para ampliar a proteção contratada e reduzir a exposição financeira dos armadores.

## Autenticar antes de indenizar

A autenticação em tempo real aparece como uma resposta técnica para verificar se a posição recebida corresponde a um sinal legítimo antes que o dado seja usado em decisões de navegação. Quando a referência espacial perde confiabilidade, a operação precisa comparar informações independentes e manter alternativas de posicionamento. Essa lógica reduz a dependência de uma única entrada de **PNT** e cria registros técnicos capazes de apoiar a investigação posterior de um sinistro.

Nos portos, a combinação entre detecção de interferência e observação do ambiente já aparece em soluções específicas. A **Portags**, lançada pela hensec secure solutions, reúne dados de sensores de radiofrequência, radar passivo e análise da qualidade do sinal em uma única visão operacional, identificando jamming e spoofing. A [plataforma de monitoramento GNSS](https://tecnologiaportuaria.info/post/2026/09/09/portags-integra-drones-e-monitoramento-gnss-em-portos) não elimina o risco, mas oferece uma camada para reconhecer alterações no sinal e apoiar a resposta das equipes portuárias.

O próximo movimento do mercado tende a combinar monitoramento, autenticação e contratos mais claros. A **Sompo Japan** anunciou um seguro cibernético marítimo para novembro de 2025, com cobertura para danos físicos, perda de uso e custos de resposta ligados à manipulação de GPS e AIS. Enquanto novos produtos avançam, armadores e seguradoras precisarão definir previamente quais evidências distinguem interferência externa de erro operacional, evitando que a incerteza sobre o sinal se transforme também em incerteza sobre a indenização.