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title: "DUIMP amplia escopo das importações sob anuência da Suframa"
author: "Redação"
date: "2026-10-11 13:24:00-03"
category: "Logística"
url: "http://tp.scale.press/portal/tp/post/2026/10/11/duimp-amplia-escopo-das-importacoes-sob-anuencia-da-suframa/md"
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## Resumo
- Importações sujeitas à anuência da Suframa poderão ser registradas via DUIMP a partir de 13 de outubro de 2026.
- O novo procedimento será realizado no Portal Único Siscomex dentro do Novo Processo de Importação.
- A solicitação prévia de LPCO será obrigatória, com modelos definidos conforme a finalidade da operação.
- O sistema SCIEX/LIDI será descontinuado em dezembro de 2026 e substituído pelo fluxo integrado.
- A Declaração de Importação será desligada em 10 de dezembro de 2026.
- A Suframa ofereceu ambiente de treinamento entre 14 de setembro e 12 de outubro de 2026.
- O comunicado recomenda a migração antecipada para a DUIMP.

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A partir de **13 de outubro de 2026**, as importações de produtos sujeitas à anuência prévia da **Superintendência da Zona Franca de Manaus** poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação no Portal Único Siscomex. A mudança, detalhada no [Comunicado Importação nº 104/2026](https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-104), integra os procedimentos da autarquia ao Novo Processo de Importação e amplia o alcance digital do controle aplicado às operações vinculadas à Zona Franca de Manaus.

## A Suframa entra no fluxo integrado

A nova possibilidade alcança as operações submetidas à anuência da **Suframa**, que passarão a contar com a DUIMP como instrumento de registro no ambiente federal integrado. A data de início foi definida para 13 de outubro, antes do desligamento completo da Declaração de Importação, previsto para dezembro. A transição, portanto, ocorre em duas etapas e exige que os importadores acompanhem o calendário de implantação para evitar a manutenção de procedimentos incompatíveis com a fase seguinte.

O registro pela DUIMP depende de uma providência anterior. O importador deverá solicitar o **LPCO** no Portal Único Siscomex, utilizando o modelo correspondente à finalidade declarada para a operação. O comunicado menciona modalidades voltadas à industrialização, ao uso próprio e à comercialização, além de modelos destinados ao plano de exportação e a outras situações de industrialização. A escolha do enquadramento passa a fazer parte da preparação documental da operação.

A entrada da Suframa ocorre dentro da etapa de outubro do **Novo Processo de Importação**, que também alcança importadores com Radar Limitado e operações relacionadas à Zona Franca de Manaus. O cronograma foi estruturado para incorporar procedimentos que ainda estavam distribuídos por fluxos administrativos distintos. Para as empresas sujeitas à anuência da autarquia, o efeito imediato é a inclusão de seus registros no ambiente digital que concentra a DUIMP e o LPCO.

## O controle muda de ambiente

Na prática, o novo fluxo desloca o registro da importação para o **Portal Único Siscomex**, mantendo a exigência de anuência prévia e acrescentando a etapa de solicitação do LPCO antes da declaração. A medida não informa redução de prazos, custos ou exigências. Seu alcance anunciado é administrativo e tecnológico: permitir que as operações autorizadas pela Suframa sejam processadas dentro da estrutura do Novo Processo de Importação.

A mudança também prepara a descontinuidade do sistema atualmente utilizado pela autarquia. Segundo **Ícaro Sevalho**, coordenador-geral de Controle de Importação e Exportação da Suframa, o sistema SCIEX/LIDI será encerrado em dezembro de 2026 e substituído pelo fluxo integrado de solicitação e declaração. Para os importadores, a alteração envolve a revisão dos procedimentos internos usados para acompanhar anuências e registrar operações.

Antes da data de início, a Suframa disponibilizou um **ambiente de treinamento** para as empresas entre 14 de setembro e 12 de outubro de 2026. O período antecede imediatamente a abertura do registro das operações via DUIMP e oferece uma janela de adaptação aos intervenientes. A preparação técnica ganha importância porque o novo procedimento depende da correta utilização do modelo de LPCO associado à finalidade da importação.

## O calendário impõe uma migração ordenada

O principal prazo posterior à entrada da Suframa no fluxo integrado é o desligamento da **Declaração de Importação em 10 de dezembro de 2026**. O comunicado recomenda a migração antecipada para a DUIMP, sinalizando que as empresas não devem aguardar a data final para reorganizar seus registros. A convivência temporária entre os procedimentos serve como período de transição, mas não altera o prazo estabelecido para o encerramento da DI.

O cronograma também relaciona a utilização da declaração antiga à data de registro da **Licença de Importação**. Conforme a orientação divulgada sobre o Novo Processo de Importação, quando a LI for posterior à data de desligamento da operação, a DI não poderá ser utilizada. Essa regra torna a análise das operações em andamento uma tarefa necessária para os importadores que ainda trabalham com o fluxo anterior.

O próximo passo para as empresas é organizar a entrada das operações sujeitas à anuência da Suframa no novo procedimento, observando a data de 13 de outubro e o corte de 10 de dezembro. A transição amplia a presença da **DUIMP** no comércio exterior ligado à Zona Franca de Manaus, mas não autoriza concluir que haverá ganhos automáticos de prazo ou custo. O resultado dependerá da adaptação aos modelos de LPCO, do uso do Portal Único e do cumprimento do calendário divulgado pelo Siscomex.